O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o aplicativo UBER a indenizar um passageiro que perdeu uma viagem de ônibus que estava programada. O atraso aconteceu porque o motorista fez um caminho mais longo para “fugir” do rodízio de veículos existente no município de São Paulo.
Na decisão do recurso nº 100586-53.2022.8.26.0100, o desembargador relator condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 3 mil reais por danos morais bem como em R$ 237,73 pelos danos materiais.
#uber
#indenizaçãouber