A Justiça do Maranhão acolheu pedido do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC e condenou a rede de fast food Burger King a pagar o valor de R$ 200 mil por propaganda enganosa.
No processo nº 0823017-10.2022.8.10.0001 o IBEDEC demosntrou que a empresa comercializava um sanduiche chamado “Whopper Costela”, mas que não continha costela em seus ingredientes.
Além da indenização o Burger King teve que alterar o nome do sanduíche.
#burgerkingcostela