O STF ao julgar o RE 1.237.867, com repercussão geral do Tema 1097, estendeu aos servidores públicos estaduais ou municipais, que tenham cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência, o direito a jornada de trabalho reduzida para que possa cuidar da pessoa com deficiência. O direito que já era contemplado aos servidores federais por força da Lei nº 8.112/1990, agora foi ampliado a todos os servidores públicos.

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