PASSAGEIRO DE VOO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

PASSAGEIRO DE VOO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

A resolução 280 da ANAC disciplina que se algum passageiro de voo com deficiência ou mobilidade reduzida necessitar de acompanhante, a companhia aérea somente poderá cobrar pela passagem do acompanhante, valor de no máximo 20% da passagem do portador de deficiência ou da mobilidade reduzida.

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