A justiça de São Paulo obrigou a Companhia de Engenharia de Trafego – CET a anular multas recebidas, bem como retirar a pontuação no prontuário da habilitação de um cidadão que teve sua moto roubada.

No processo 1006734-26.2023.8.24.0007 o magistrado ressaltou que após o roubo a motocicleta não mais estava em sua posse, não sendo razoável que fosse cobrado pelas multas, bem como tivesse inserido pontos em sua carteira de habilitação.

A sentença condenou ainda a CET ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.

 

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