JUSTIÇA DE SÃO PAULO CONDENA NUBANK POR BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA

JUSTIÇA DE SÃO PAULO CONDENA NUBANK POR BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA

A justiça do São Paulo condenou o NUBANK a indenizar um cliente por falha na prestação do serviço. O cliente/consumidor teve a conta bloqueada por 38 dias após ter seu celular roubado e seu cartão de crédito utilizado por fraudadores.
No processo 0718875-42.2023.8.10.0020 o banco foi condenado a pagar R$ 4 mil por danos morais e devolver os valores sacados indevidamente.

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