A justiça de São Paulo condenou um banco a indenizar o proprietário de um veículo por um falso financiamento. Ao tentar realizar o licenciamento de seu veículo foi surpreendido com a notícia de que estava com bloqueio por conta da falsidade. Ao perceber ter sido vítima de um golpe elaborou um boletim de ocorrência e ingressou com uma ação para suspender o financiamento cumulada com pedido indenizatório. No processo nº 1145327-47.2023.8.26.0100 que condenou os responsáveis a indenizar o proprietário em R$ 5.000,00. A magistrada ressaltou em sua sentença que no laudo de avaliação do veículo não havia o número de chassi, que denota que não fora feita diretamente no veículo.

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