A justiça de São Paulo condenou um salão de beleza a indenizar a noiva por falha na prestação do serviço. Apesar de ter contratado os serviços para si e para as madrinhas com 9 meses de antecedência foi surpreendida a poucos dias do casamento com a notícia de que o salão fora vendido e que outras pessoas a atenderiam, porém ao invés de 4 profissionais como contratado, somente haviam 2 o que fez com que as madrinhas tivessem que procurar outro salão, atrasando a cerimônia que acabou sendo mais curta, e sem a presença de alguma das madrinhas, causando constrangimento e sofrimento. No processo nº 1001123-98.2019.8.26.0115 os responsáveis foram condenados a pagar R$ 6.000,00 por danos materiais e R$ 15.000,00 por danos morais.
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