E para lidar com transtornos relacionados a uma compra, o especialista reforça que é fundamental se atentar a algumas dicas e que estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confira:

1 – Nota fiscal
Ao realizar uma compra, lembre-se de solicitar a nota fiscal. A maioria das pessoas tem o costume de dispensá-la, porém, ela traz informações essenciais, como local e data da compra, principalmente se for necessário efetuar a troca de um produto, caso o mesmo apresente algum defeito.

2 – Consumo pela internet
Já efetuou alguma compra online e passou por algum transtorno por não ter gostado do produto? Pois é, saiba que, por lei, o consumidor tem até sete dias para se arrepender da compra e solicitar o seu dinheiro de volta.

3 – Produto com defeito
Convenhamos, comprar um produto com defeito é muito desagradável e, dependo do caso, pode gerar uma dor de cabeça danada ao consumidor. Mas, na verdade, isso não deveria acontecer. Já que com a nota do produto é possível realizar a troca por um produto novo, solicitar o dinheiro de volta (integralmente) ou ainda receber abatimento por conta do produto estar com defeito.

4 – Cobrança indevida
Ao receber suas faturas, é fundamental conferir se não foram cobradas taxas de serviços não solicitados. Isso pode acontecer, por exemplo, com a conta de luz, água e telefone. Averigue o ocorrido, questione a cobrança e busque os seus direitos.

5 – Informação
O consumidor também precisa se atentar a outro fator importante. Todo produto deve trazer informações sobre suas características, como quantidade, composição e modo de uso, por exemplo. O consumidor precisa conhecer o produto que está adquirindo e, desta forma, utilizá-lo da melhor forma possível.

Fique de olho nos seus direitos para que eles sejam amplamente cumpridos!

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