COMPANHIA AÉREA DEVE INDENIZAR IDOSO COM DEFICIÊNCIA, POR NÃO CONCEDER DESCONTO PARA ACOMPANHANTE

COMPANHIA AÉREA DEVE INDENIZAR IDOSO COM DEFICIÊNCIA, POR NÃO CONCEDER DESCONTO PARA ACOMPANHANTE

A justiça de Santa Catarina condenou uma companhia aérea e uma empresa de turismo a indenizar de forma solidária, um idoso com problemas de locomoção devido ser portador de deficiência, por não conceder desconto na passagem aérea de seu acompanhante

No processo nº 5017181-60.2023.8.24.0039 que condenou as empresas, o magistrado ressaltou em sua decisão a resolução 280/2013 da ANAC prevê que idosos ou portadores de deficiência que necessitem de acompanhante, terão direito a pagar não mais que 20% do preço da passagem adquirida pelo portador de necessidades especiais.

A sentença condenou as empresas a restituírem a diferença do preço da passagem, bem como ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.

 

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