A justiça de São Paulo condenou uma operadora de plano de saúde a cobrir as despesas decorrentes de cirurgia remoção de excesso de pele (dermolipectomia) de paciente obeso que emagreceu após cirurgia bariátrica.

No processo nº 1028662-40.2021.8.26.0577 que condenou o plano de saúde a custear a cirurgia, bem como em danos morais, o magistrado ressaltou em sua decisão que não se trata de cirurgia meramente estética e sim necessária à reparação dos efeitos decorrentes da obesidade mórbida.

 

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