Alguns concursos públicos, em especial para ingresso em carreiras policiais e militares exigem o TAF, sigla para Teste de Aptidão Física. A questão residia em relação à mulher que foi aprovada na prova escrita, mas se encontra em estado de gravidez. A questão chegou ao STF que decidiu no RE nº 1.058.333 que a mulher em estado gravídico poderá realizar o teste após o término da gravidez. A decisão ratifica o art. 6º da Const. Federal que dentre os direito sociais ampara a proteção à maternidade. Vale informar que há em trâmite no Congresso Nacional o PL nº 2.429/2019 que visa regulamentar o assunto.

 

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