O STJ decidiu pela inversão do ônus da prova em favor de adquirentes de imóveis de um condomínio pelo programa MINHA CASA, MINHA VIDA. Com a decisão a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é que deverá provar que os vícios (defeitos) inexistem.
No recurso especial nº 2.097.352, a relatora ministra Nancy Andrighi ressaltou que os compradores são hipossuficientes, ou seja, têm menos conhecimentos técnicos e limitadas condições financeiras em relação à CEF, que tem melhores condições de realizar se necessário for, por exemplo uma perícia.
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